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PROJETO DE LEI Nº 0095/15-AL
Autor: Deputado Jory Oeiras
Dispõe sobre a redução da carga horária de trabalho de servidor estadual civil e militar, responsável legal por pessoa portadora de necessidades especiais, que requeira atenção permanente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ao servidor público civil, de regime estatutário, da Administração Direta e Autárquica, e aos militares estaduais fica assegurado o direito a redução, em cinquenta por cento, da carga horária de trabalho, enquanto responsável legal por pessoa portadora de necessidades especiais, que requeira atenção permanente.
Art. 2º. A responsabilidade legal do servidor por outra pessoa decorre do parentesco, da adoção ou de outras modalidades de relacionamento previstas na legislação.
Art. 3º. Necessidades especiais, que requeiram atenção permanente para os fins desta lei, são situações de deficiências físicas ou mentais, nas quais a presença do servidor seja fundamental na complementação do processo terapêutico ou na promoção de uma maior integração do paciente na sociedade.
Art. 4º. A caracterização da necessidade especial que requeira atenção permanente dependerá de verificação mediante expedição de laudo técnico.
Art. 5º. Os laudos técnicos serão expedidos ou homologados por órgãos ou entidades do Estado para esse fim designados, na forma do art. 9º.
Art. 6º. Compete aos Secretários de Estado ou de titulares, de órgãos de igual nível expedir os atos de redução da carga horária dos servidores sob seu comando.
Art. 7º. O ato de redução da carga horária deverá ser renovado periodicamente, não podendo sua validade se estender por mais de 90 (noventa) dias, nos casos de necessidades eventuais, e por mais de 1 (um) ano, nos casos de necessidades duradouras.
Art. 8º. A redução da carga horária cessará quando findo o motivo que a tenha determinado.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 29 de abril de 2015.
Deputado JORY OEIRAS
PRB/AP