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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0094/15-AL

Autor: Deputado Jory Oeiras

Dispõe sobre a proibição do uso de amálgama dentária, composta por mercúrio e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica proibida, no Estado do Amapá, a utilização de amálgama dentária, composta por mercúrio, comumente conhecidas como “obturações de prata”, nos procedimentos de preenchimento e restauração dentária.

Parágrafo Único. A proibição imposta no caput aplica se aos procedimentos privativos do cirurgião-dentista e a quaisquer outros, inclusive de manipulação e preparo de amálgama, com uso de mercúrio, a cargo de outros profissionais que realizem atividades auxiliares ou técnicas, tais como protéticos, auxiliares e técnicos em saúde bucal e auxiliares e técnicos em próteses dentárias.

Art. 2º. O descumprimento acarretará ao infrator a aplicação das seguintes penalidades:

I - Advertência;

II - Multa de 200 a 2000 UFIR-AP, a ser regulamentada pelo órgão fiscalizador através de decreto;

III - No caso de reincidência, o valor da multa aplicada será em dobro;

IV - Na terceira reincidência da infração será suspenso o alvará de funcionamento e

V - Na quarta reincidência, será cassado o alvará de funcionamento.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 29 de abril de 2015.

Deputado JORY OEIRAS

PRB/AP