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Referente ao Projeto de Lei nº 0066/99-AL
LEI Nº 0463, DE 13 DE AGOSTO DE 1999
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2118, de 19.08.99
(Revogada pela Lei nº 0482, de 27.10.99)
Altera dispositivos da Lei nº 0438, de 23 de dezembro de 1998, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 1999 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II, do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso I do Art. 8º, da Lei nº 0438, de 23 de dezembro de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. ................................................................................
I - Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 5% (cinco pontos percentuais) do total da despesa fixada no Art. 2º, observado o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. ................................................................”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 13 de agosto de 1999.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente