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PROJETO DE LEI Nº 0084/15-AL
Autor: Deputada Marília Góes
Dispõe sobre campanha contínua de conscientização sobre os malefícios da Síndrome Alcoólica Fetal – SAF, nas unidades públicas de saúde do Estado e nas instituições públicas de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Faz-se obrigatória a promoção de ações contínuas de sensibilização e conscientização, tais como, distribuição de folders e panfletos, afixação de cartazes, em locais visíveis ao público, com o fim de informar sobre os malefícios causados pela Síndrome Alcoólica Fetal – SAF, que tem como causa o consumo de substâncias alcoólicas no período gestacional.
I – Os cartazes de que trata o caput deste artigo serão afixados nos espaços interno e externo das unidades públicas de saúde e nas instituições de ensino público do Estado.
II – Os folders e panfletos serão disponibilizados ao público nas instituições referidas no inciso anterior, com o intuito de informar e conscientizar a população sobre os riscos e malefícios da SAF.
III – As ações devem envolver a promoção de palestras e capacitação para os servidores e público a ser atendido.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 27 de abril de 2015.
Deputada MARÍLIA GÓES
PDT/AP