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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0079/15-AL

Autor: Deputado Michel JK

Dispõe sobre a obrigatoriedade da doação de mudas de árvores por empresas da construção civil para cada unidade habitacional construída e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam as empresas da construção civil, obrigadas a efetuar a doação de uma muda de árvore para cada unidade habitacional construída, no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2°. As mudas se constituirão de vegetação típica da região, devendo prioritariamente fazer parte de áreas verdes onde as unidades habitacionais forem construídas.

Parágrafo único. O excedente de mudas deverá ser repassado ao horto do município em que as habitações forem construídas.

Art. 3°. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA efetuará a fiscalização do disposto nesta Lei.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 17 de abril de 2015.

Deputado MICHEL JK

PSDB/AP