O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº 0076/15-AL
Autor: Deputado Pedro Dalua
Dispõe sobre a criação de canal virtual, no site das respectivas Secretarias Estaduais, para consulta sobre o andamento dos documentos solicitados pelos servidores públicos estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado do Amapá deverá reservar, em seus portais na rede mundial de computadores, espaço para acompanhamento do andamento das solicitações de documentos feitas pelos servidores públicos estaduais a elas vinculados.
Art. 2º. Para a consulta, feita com base no número de protocolo da solicitação feita pelo servidor, deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
I - data inicial da solicitação;
II - tipo do documento solicitado;
III - órgão onde foi feita a solicitação inicial;
IV - tempo ideal de permanência no respectivo órgão;
V - relação de órgãos pelos quais o documento tramitará;
VI - relação de órgãos pelos quais o documento já tramitou;
VII - descrição do teor da análise e/ou manifestação dos órgãos pelos quais tramitou;
VIII - nome do responsável pelo órgão onde o documento está no momento e telefone para informações detalhadas.
Art. 3º. As despesas com a execução dessa lei correrão por conta do orçamento próprio.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 18 de março de 2015.
Deputado PEDRO DALUA
PSC/AP