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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0076/15-AL

Autor: Deputado Pedro Dalua

Dispõe sobre a criação de canal virtual, no site das respectivas Secretarias Estaduais, para consulta sobre o andamento dos documentos solicitados pelos servidores públicos estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado do Amapá deverá reservar, em seus portais na rede mundial de computadores, espaço para acompanhamento do andamento das solicitações de documentos feitas pelos servidores públicos estaduais a elas vinculados.

Art. 2º. Para a consulta, feita com base no número de protocolo da solicitação feita pelo servidor, deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:

I - data inicial da solicitação;

II - tipo do documento solicitado;

III - órgão onde foi feita a solicitação inicial;

IV - tempo ideal de permanência no respectivo órgão;

V - relação de órgãos pelos quais o documento tramitará;

VI - relação de órgãos pelos quais o documento já tramitou;

VII - descrição do teor da análise e/ou manifestação dos órgãos pelos quais tramitou;

VIII - nome do responsável pelo órgão onde o documento está no momento e telefone para informações detalhadas.

Art. 3º. As despesas com a execução dessa lei correrão por conta do orçamento próprio. 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 18 de março de 2015.

Deputado PEDRO DALUA

PSC/AP