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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0073/15-AL

Autor: Deputado Pastor Oliveira

Dispõe sobre a Criação do Programa de Proteção ao Meio Ambiente na Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica criado na Secretaria do Meio Ambiente o Programa de Proteção ao Meio Ambiente.

Parágrafo único. O Programa de Proteção ao Meio Ambiente tem por finalidade desenvolver ações visando a conscientizar a população da necessidade da preservação do meio ambiente e, entre outras atividades, deverá promover cursos destinados a difundir noções sobre os efeitos maléficos da devastação de florestas e matas, poluição do ar e das águas e proteção da flora e da fauna.

Art. 2º. Para o cumprimento do disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e outros ajustes com empresas e órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como com empresas particulares e entidades civis de caráter privado.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento à Secretaria do Meio Ambiente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Macapá-AP, 13 de abril de 2015.

Deputado PASTOR OLIVEIRA

PRB/AP