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PROJETO DE LEI Nº 0072/15-AL
Autor: Deputado Pastor Oliveira
Institui o "Dia do Produtor Rural do Amapá".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o "Dia do Produtor Rural do Amapá" a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 13 de Abril de 2015.
Deputado PASTOR OLIVEIRA
PRB/AP