Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 2002, de 22/03/16 - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI Nº 0072/15-AL

Autor: Deputado Pastor Oliveira

Institui o "Dia do Produtor Rural do Amapá".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o "Dia do Produtor Rural do Amapá" a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 13 de Abril de 2015.

Deputado PASTOR OLIVEIRA

PRB/AP