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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0070/15-AL

Autor: Deputado Dr. Furlan

Altera o inciso I do artigo 12° na Lei n° 1059, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais de Saúde do Estado do Amapá, de 12 de dezembro de 2006. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o. O inciso I do artigo 12° na Lei n° 1059, de 12 de dezembro de 2006, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais de Saúde do Estado do Amapá. Passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12°. ..............................................................................

.............................................................................................

I - para os ocupantes do cargo de Médico, Médico Veterinário, Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional: 20 (vinte) horas semanais;”

Art. 2o. Revoga-se a Lei N° 0942, de 14 de novembro de 2005 e as demais disposições em contrário.

Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 08 de Abril de 2015.

Deputado DR. FURLAN

PTB/AP