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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0067/15-AL

Autor: Deputado Pastor Oliveira

Cria o Programa de Capacitação e Formação de Cuidador de Idoso no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o Programa de Capacitação e Formação de Cuidador de Idoso.

Art. 2o. Serão beneficiadas por este programa pessoas interessadas, profissionais da saúde e estudantes de escola técnica da Saúde no âmbito do estado.

Art. 3o. São objetivos deste programa:

I - aumentar a cobertura, a concentração e a qualidade da formação de Cuidador do Idoso.

II - melhorar a qualidade de vida do idoso.

III - acesso às ações de planejamento familiar, garantindo acesso aos métodos dos cuidados com o idoso.

IV - diminuir os índices de mortalidade do idoso por maus tratos.

V - ampliar as ações de detecção precoce e controle das enfermidades dos idosos.

Art. 4º. O programa será aplicado nas unidades de saúde do estado, ou em entidades de ensino, ou em parceria com a municipalidade.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 7o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 09 de abril de 2015.

Deputado PASTOR OLIVEIRA

PRB/AP