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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N° 0062/99-AL

Considera de Utilidade Pública no Estado do Amapá a Associação dos Detetives Particulares do Amapá.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É considerada de utilidade Pública no Estado do Amapá, a Associação dos Detetives Particulares do Amapá, entidade privada e sem fins lucrativos.

Art. 2º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 01 de junho de 1999. 

Deputado ALEXANDRE TORRINHA

PDT