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PROJETO DE LEI N° 0062/99-AL
Considera de Utilidade Pública no Estado do Amapá a Associação dos Detetives Particulares do Amapá.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada de utilidade Pública no Estado do Amapá, a Associação dos Detetives Particulares do Amapá, entidade privada e sem fins lucrativos.
Art. 2º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 01 de junho de 1999.
Deputado ALEXANDRE TORRINHA
PDT