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PROJETO DE LEI Nº 0065/15-AL
Autor: Deputada Cristina Almeida
Dispõe sobre a realização anual de atividades direcionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS durante o mês de dezembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Serão realizadas anualmente durante o mês de dezembro, a nível nacional, atividades e mobilizações direcionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e outras DST, com foco na conscientização, prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV /Aids, no âmbito do chamado Dezembro Vermelho.
Parágrafo único. Mediante a participação direta e critérios dos gestores, serão desenvolvidas atividades em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) de modo integrado com os poderes executivo, legislativo e judiciário e, fundamentalmente, com entidades e instituições do movimento social organizado, órgãos governamentais e o Parlamento Estadual, como forma de contribuir para a resposta brasileira à epidemia incluindo, dentre outras ações:
I – iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha;
II – promoção de palestras e atividades educativas;
III – veiculação de campanhas de mídia;
IV – realização de eventos.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 01 de abril de 2015.
Deputada CRISTINA ALMEIDA
PSB/AP