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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0064/15-AL

Autor: Deputado Ericláudio Alencar

Autoriza o Poder Executivo a implantar na rede de saúde o exame de ONCO CKECK-UP obrigatório para pessoas a partir dos quarenta anos de idade no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica instituída a obrigatoriedade da realização do exame de ONCO CHECK-UP para pessoas a partir dos 40 (quarenta) anos de idade, em todo o Estado do Amapá.

Art. 2º. O exame de ONCO CHECK-UP deverá integrar o rol de exames de prevenção e diagnóstico de câncer realizado nos hospitais públicos e privados no Estado do Amapá.

Art. 3º. Os hospitais públicos e privados localizados no Estado do Amapá deverão cumprir o disposto nesta lei no prazo de até 2 (dois) anos contados a partir da data de sua publicação, providenciando as medidas cabíveis e treinamento de pessoal necessário para a realização destes exames oncológicos preventivos.

Art. 4º. A inobservância do disposto nesta lei implicará em sanções administrativas aos hospitais públicos e privados e em multa de 1.500 (hum mil e quinhentas reais) UFIR por dia.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 07 de abril de 2015.

Deputado ERICLÁUDIO ALENCAR

PRB/AP