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Lei Ordinária nº 2003, de 22/03/16 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0059/15-AL

Autor: Deputado Pedro Dalua

Dispõe sobre o Poder Executivo, através do órgão responsável, inserir nos projetos arquitetônicos dos órgãos do Estado do Amapá a instalação de sistema de coleta para captação da água de chuva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. No projeto arquitetônico para edificação e/ou reforma dos órgãos do Estado do Amapá será incluída a instalação de reservatórios/ cisternas para captação da água de chuva, para fins de economia, sustentabilidade e preservação do meio ambiente.

Parágrafo único. A água coletada servirá para a limpeza dos espaços físicos diversos, jardinagem e também reaproveitamento nas descargas dos sanitários.

Art. 2º. A Secretaria Estadual competente elaborará cronograma para adaptação de todas as unidades estaduais já em funcionamento de maneira que utilizem desse recurso ecológico.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 30 de março de 2015.

Deputado JORYPEDRO DALUA

PSCAP