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Lei Ordinária nº 2046, de 08/06/16 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0054/15-AL

Autor: Deputada Cristina Almeida

Dispõe sobre a criação do Dia Estadual do Reggae.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual do Reggae, a ser comemorado, anualmente, no dia 01 de julho no Estado do Amapá, data em que se homenageará o ritmo musical difundido mundialmente por Robert Nesta Marley e que também se comemora o (International Reggae Day) dia internacional do reggae.

Art. 2º.  O Dia Estadual do Reggae passa a integrar-se ao calendário oficial do Estado do Amapá.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 30 de março de 2015.

Deputada CRISTINA ALMEIDA

PSB/AP