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Lei Ordinária nº 1878, de 24/04/15 - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0001/15-TCE

Autor: Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

Regulamenta a Indenização por função e cria o Auxílio Transporte aos Conselheiros e Membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Conselheiro, quando no exercício da Presidência fará jus a uma idenização de função, fixada no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do subsídio.

Art. 2º. O Conselheiro, quando no exercício das Vice-Presidências, Corregedoria e Ouvidoria farão jus a uma indenização de função, fixada no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor do subsídio.

Parágrafo único – A estrutura de pessoal da Ouvidoria é equivalente à da Corregedoria.

Art. 3º. Fica criado o Auxílio Transporte aos Conselheiros e Membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

Parágrafo único – O Tribunal de Contas do Estado do Amapá, através de ato próprio interno, regulamentará a concessão de referida parcela.

Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do orçamento do Tribunal de Conntas do Estado do Amapá.

Art. 5º. Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação.

Macapá - AP, 30 de março de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador