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Lei Ordinária nº 0460, de 30/07/99 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0060/99-AL

LEI Nº 0460, DE 30 DE JULHO DE 1999

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2110, de 09.08.99

Autor: Deputado Eider Pena

Declara a União Beneficente dos Motoristas do Amapá como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 4º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “i” do inciso II do Art. 19 do regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, na forma do Art. 1º, da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a União Beneficente dos Motoristas - UBMA, entidade civil sem fins lucrativos, estabelecida com sede própria, à Av. Pe. Júlio Maria Lombard nº 1076, nesta capital, inscrita sob o CGC (MF) nº 05.861.174/0001-62.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 30 de julho de 1999.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente