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Referente ao Projeto de Lei nº 0060/99-AL
LEI Nº 0460, DE 30 DE JULHO DE 1999
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2110, de 09.08.99
Declara a União Beneficente dos Motoristas do Amapá como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 4º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “i” do inciso II do Art. 19 do regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, na forma do Art. 1º, da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a União Beneficente dos Motoristas - UBMA, entidade civil sem fins lucrativos, estabelecida com sede própria, à Av. Pe. Júlio Maria Lombard nº 1076, nesta capital, inscrita sob o CGC (MF) nº 05.861.174/0001-62.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 30 de julho de 1999.
Deputado FRAN JÚNIOR