O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei n.º 0047/95-GEA
LEI N.º 0195, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1021, de 23.02.95.
Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social para o exercício de 1995 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Quadro de Detalhamento da Despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social para o exercício de 1995.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do dia 1º de janeiro de 1995.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 22 de fevereiro de 1995.
ANTÔNIO ILDEGARDO GOMES DE ALENCAR
Governador em exercício