O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
REDAÇÃO FINAL
Redimensiona para Experiência Profissional Cumulativa, o estágio supervisionado praticado pelo curso superior, ensino médio e de suplência profissionalizante e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica transformado o estágio supervisionado dos cursos superiores, ensino médio e suplência profissionalizante em experiência profissional cumulativa, para efeito de currículo.
Art. 2º - A pessoa jurídica, pública ou privada, concedente do estágio, além de expedir declaração referente ao estágio supervisionado, deverá, também, fazer referência a experiência profissional adquirida no lapso temporal acordado, descrevendo as atividades desenvolvidas pelo estagiário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 01 de julho de 1999.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador