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Lei Ordinária nº 1883, de 29/04/15 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0043/15-AL

Autor: Deputada Marília Góes

Declara como Entidade de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá a ESCOLA PROFISSIONAL PADRE JOÃO PIAMARTA. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É considerada como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Escola Profissional Padre João Piamarta, associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, com sede à Rodovia Duca Serra, n° 1753 - Distrito do Coração, com foro jurídico na Comarca de Macapá - AP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 07.355.118/0015-87, de conformidade com o disposto na Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º.  A qualquer tempo poderá o Legislativo tornar sem efeito esse reconhecimento, se provada a falsidade das alegações e dos documentos apresentados ou quando modificada a finalidade a que se propôs.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 18 de março de 2015.

DEPUTADA MARÍLIA GÓES

PDT/AP