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Projeto de Lei Ordinária nº 0086/97-AL

Lei Ordinária nº 0359, de 28/08/97

Texto Integral

Origem: PAULO JOSÉ

Ementa: Torna obrigatório ao PoderExecutivo Estadual da Administração Direta ou Indireta e faculta às Entidades Privadas, absolver mão-de-obra aos apenados e dá outras providências.

Data de Protocolo: 05/03/1997

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
04/09/1997
Proposição Promulgada em 04/09/1997 - Lei Ordinária nº 0359, de 28/08/97 publicada no Diário Oficial nº 1640, p. - Data de Publicação do Diário: 04/09/1997
16/04/1997
Enviado para Sanção do Governador
08/04/1997
Redação Final Finalizada
08/04/1997
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: REPROVADO