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PROJETO DE LEI Nº 0040/15-AL
Autor: Deputada Edna Auzier
Cria o projeto de estimulo cultural Coreto na Praça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. O projeto Coreto na Praça trata sobre a realização de eventos em espaços existentes nas praças do Estado do Amapá.
Art. 2o. A Secretaria Estadual de Cultura será responsável em executar e dispor de ferramentas necessárias.
Art. 3o. Fica a critério da Secretaria Estadual de Cultura firmar parcerias com a iniciativa privada, para melhor divulgação do evento.
§ 1o Os espaços nas praças poderão ser explorados para visualização dos slogans/marcas das empresas, desde que, obedecendo à lei municipal e estadual para tal exposição.
§ 2o Tais parceiros somente poderão usar o espaço durante o evento, após encerrado deverão retirar as propagandas de visualização.
Art. 4o. Poderá a Secretaria Estadual da Cultural em consonância com a Secretaria Estadual de Fazenda usar do critério de desconto fiscal como forma incentivo aos parceiros privados, dentro das normas legais.
Art. 5o. Cabe a Secretaria responsável:
I - liberar espaço nas praças;
II - dispor de estruturas para os eventos;
III - instalar banheiros químicos.
Art. 5o. Caberá a Secretaria de Estado de Cultura, autorizar a realização de eventos os coretos das praças do Estado do Amapá, avaliando sua disponibilidade.
§ 1o Os eventos praticados Coreto na Praça terão por finalidade:
I - exibição de grupos de dança;
II - mostra de cantores de música popular amapaense;
III - grupos teatrais.
§ 2o Os interessados em participar dos eventos Coreto na Praça passarão por critério de cadastramento, obedecendo ao disposto no § 1o.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 16 de março de 2015.
Deputada EDNA AUZIER
PROS/AP