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Lei Ordinária nº 1939, de 29/09/15 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0035/15-AL

Autor: Deputado Jori Oeiras

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, a Festa de São Sebastião, em Jarilândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de São Sebastião, que se realiza, anualmente, no período de 10 a 20 de janeiro, no Distrito de Jarilândia, Município de Vitória do Jarí, Estado do Amapá.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 11 de março de 2015.

Deputado JORI OEIRAS

PRB/AP