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Lei Ordinária nº 1870, de 17/03/15 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0034/2015-AL

Autor: Deputado MOISÉS SOUZA

Considera bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Amapá, para fins de tombamento de natureza material, a Igreja de São José de Macapá.

A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta:

Art. 1º. Fica considerado bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Amapá, para fins de tombamento de natureza material, a Igreja de São José de Macapá, nos termos do art. 294, parágrafo único da Constituição Estadual e do art. 1º da Lei nº 0886, de 25.04.2005.

Parágrafo único: A igreja matriz de São José de Macapá é o monumento mais antigo da cidade, tendo sido inaugurada no dia 6 de março de 1761, localizada na Rua São José, 1720, Macapá/AP.

Art. 2º. Em razão do presente tombamento, o Poder Público assegurará a preservação do respectivo bem, garantindo sua conservação.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 09 de março de 2015.

Deputado MOISÉS SOUZA

PSC