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PROJETO DE LEI Nº 0030/15-AL
Autor: Deputado Pedro Dalua
Institui no âmbito do Estado do Amapá o “Auxílio Livro” destinado à aquisição de material didático, obras didáticas, pedagógicas e literárias de uso exclusivo do professor e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Estado do Amapá, o “Auxílio Livro”, destinado à aquisição de material didático, obras didáticas, pedagógicas e literárias, bem como, à aquisição de outros materiais de apoio a prática educativa de uso exclusivo do professor.
Art. 2º. A concessão do auxílio se dará em forma de pecúnia e será pago em duas parcelas, nos meses de janeiro e agosto.
Art. 3º. O Auxílio Livro corresponderá ao valor de 01 (um) salário mínimo, reajustável nas mesmas condições deste.
Parágrafo único. O auxílio livro não será:
I - incorporado ao vencimento, remuneração ou provento;
II - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social.
Art. 4º. Fará jus ao recebimento do Auxílio Livro, os professores regentes que desemprenham atividades em sala de aula.
Art. 5º. As despesas do Auxílio Livro correrão à conta das dotações anualmente consignadas para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FUNDEB.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 04 de março de 2015.
Deputado PEDRO DALUA
PSC/AP