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Projeto de Lei Ordinária nº 0029/15-AL

Lei Ordinária nº 1979, de 06/01/16

Texto Integral

Origem: Deputada Cristina Almeida

Ementa: Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado do Amapá, ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo período de trabalho de parto e pós- parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.

Data de Protocolo: 03/03/2015

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
06/01/2016
Proposição Sancionada em 06/01/2016 - Lei Ordinária nº 1979, de 06/01/16 publicada no Diário Oficial nº 6113, p. - Data de Publicação do Diário: 06/01/2016
15/12/2015
Enviado para Sanção do Governador
14/12/2015
Redação Final Finalizada
14/12/2015
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
22/06/2015
Enviado para Comissão: CSA
06/03/2015
Proferido Parecer nº 0058/15-CJR/AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
06/03/2015
Enviado para Comissão: CCJ
03/03/2015
Enviado para Diretoria Legislativa