O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputada Cristina Almeida
Ementa: Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado do Amapá, ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo período de trabalho de parto e pós- parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.
Data de Protocolo: 03/03/2015
Texto Original: Não disponível
Observações:
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06/01/2016
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Proposição Sancionada em 06/01/2016 - Lei Ordinária nº 1979, de 06/01/16 publicada no Diário Oficial nº 6113, p. - Data de Publicação do Diário: 06/01/2016
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15/12/2015
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Enviado para Sanção do Governador
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14/12/2015
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Redação Final Finalizada
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14/12/2015
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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22/06/2015
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Enviado para Comissão: CSA
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06/03/2015
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Proferido Parecer nº 0058/15-CJR/AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
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06/03/2015
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Enviado para Comissão: CCJ
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03/03/2015
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Enviado para Diretoria Legislativa
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