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PROJETO DE LEI Nº 0017/15-AL
Autor: Deputada Cristina Almeida
Dispõe sobre o direito das pessoas que tenham união homoafetiva à inscrição, como entidade familiar, nos programas de Habitação popular desenvolvidos pelo Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica assegurado às pessoas que mantenham união estável homoafetiva o direito à inscrição, como entidade familiar, nos programas de habitação popular desenvolvidos pelo Poder Executivo Estadual, observadas as demais normas relativas a esses programas.
Art. 2º. Os convênios e contratos firmados com objetivo de promover programas de habitação deverão incluir cláusula que considere pessoas que mantenham união estável homoafetiva, como entidade familiar, no intuito de possibilatar sua inscrição.
Art. 3º. Será admitida a composição de renda dos integrantes da entidade familiar homoafetiva, para a aquisição de imóveis nos programas de habitação popular desenvolvidos pelo poder executivo estadual.
Art. 4º. A execução da presente lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementasres se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 26 de fevereiro de 2015.
Deputada CRISTINA ALMEIDA
PSB/AP