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Lei Ordinária nº 0693, de 11/06/02 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n.º 0016/00-AL
LEI N.º 0693, DE 11 DE JUNHO DE 2002
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2821, de 08.07.02

Autor: Deputado Hildo Fonseca

Dispõe sobre o incentivo à redução do custo dos medicamentos genéricos no Estado do Amapá e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O Estado incentivará a redução dos custos dos medicamentos para o consumidor por meio de:

I – Redução da carga tributária nas operações internas do ICMS incidente sobre a saída do medicamento genérico;

II – Promoção de campanhas de esclarecimento sobre as vantagens da utilização do medicamento genérico;

III – Incentivo à produção do medicamento genérico em laboratório próprio.

§ 1º A execução das medidas descritas no “caput” deste artigo levará em conta a relação custo-benefício para o Estado e para o consumidor.

§ 2º As campanhas de esclarecimento terão conteúdo, período e formas de realização definidos pelo órgão competente.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de:

I – dotação orçamentária própria;

II – outras fontes.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá - AP, 11 de junho de 2002.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente