O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº 0005/15-AL
Autor: Deputado Pedro Dalua
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação no boleto de pagamento da alíquota adotada para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores-IPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O boleto de cobrança do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA deverá conter informações sobre a base de cálculo adotada para sua cobrança, bem como, o valor atribuído ao veículo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 23 de fevereiro de 2015.
Deputado PEDRO DALUA
PSC/AP