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Lei Ordinária nº 2027, de 26/04/16 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0005/15-AL

Autor: Deputado Pedro Dalua

Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação no boleto de pagamento da alíquota adotada para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores-IPVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O boleto de cobrança do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA deverá conter informações sobre a base de cálculo adotada para sua cobrança, bem como, o valor atribuído ao veículo.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de fevereiro de 2015.

Deputado PEDRO DALUA

PSC/AP