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Lei Ordinária nº 0551, de 23/05/00 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0053/99-AL

LEI Nº 0551, DE 23 DE MAIO DE 2000

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2306, de 29.05.00

Autor: Deputada Judith Medeiros

Autoriza o Governo do Estado do Amapá a doar o imóvel onde funciona a Prefeitura Municipal de Cutias do Araguari, ao Município de Cutias do Araguari.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a doar o imóvel onde funciona a Prefeitura Municipal de Cutias do Araguari, cito à Av. 1º de maio, nº 1032, no Município de Cutias do Araguari, assim como a respectiva gleba de terra onde o mesmo se encontra, ao Município de Cutias do Araguari.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 23 de maio de 2000.  

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente