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Lei Ordinária nº 1867, de 03/03/15 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0003/2015-GEA

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a criação do cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de Governo do Estado do Amapá.

O Governador do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica extinto o cargo de Diretor do Centro de Apoio à Coordenação Setorial constante do Anexo I, da Lei nº 1.354, de 07 de julho de 2009.

Art. 2º. Fica criado o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de Governo do Estado do Amapá, cargo de provimento em comissão, símbolo CDS-4, a ser acrescido ao anexo II, da Lei nº 1.774, de 17 de outubro de 2013.

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 12 de fevereiro de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador