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Lei Ordinária nº 0516, de 10/05/00 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0052/99-AL

LEI Nº 0516, DE 10 DE MAIO DE 2000

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2294, de 11.05.00

Autor: Deputada Judith Medeiros

Autoriza o Governo do Estado do Amapá a doar o imóvel onde funciona a Câmara Municipal de Laranjal do Jari à Câmara Municipal de Laranjal do Jari.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a doar o imóvel onde funciona a Câmara Municipal de Laranjal do Jari, sito à Av. Alvorada nº 1166, no Município de Laranjal do Jari, assim como a respectiva gleba de terra onde o mesmo se encontra, à Câmara Municipal de Laranjal do Jari.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 10 de maio de 2000.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente