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PROJETO DE LEI Nº. 0091/14-AL
Autor: Deputada Roseli Matos
Autoriza o Poder Executivo a admitir os diplomas de pós-graduação concluídos nos países do Mercado Comum do Sul - Mercosul.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a admitir os diplomas de pós-graduação, na modalidades presencial, concluídos nos países do Mercado Comum do Sul – Mercosul.
Paragrafo único. A admissão de Títulos de mestrado e de doutorado somente será concebida se atendidos os dispostos nos Art. 4º, parágrafo único e Art. 5º, caput, inciso XIII e §§ 1º e 2º da Constituição da República Federativa do Brasil, do Decreto Legislativo Federal nº 800, de 23 de agosto de 2005.
Art. 2º. Para os fins previstos na presente Lei, consideram-se títulos de pós-graduação tanto os cursos de especialização com carga horária presencial não inferior a trezentas e sessenta horas, quanto os graus acadêmicos de mestrado e doutorado.
Art. 3º. Os títulos de pós-graduação admitidos considerar-se-ão validados pela legislação vigente nos países do Mercado Comum do Sul – Mercosul.
Art. 4º. A admissão outorgada em virtude do estabelecido na presente Lei somente conferirá direito ao exercício das atividades de docência e pesquisa nas instituições estaduais de ensino.
Paragrafo único. O reconhecimento de títulos para qualquer outro efeito que não o estabelecido no presente artigo, reger-se-á pelas normas específicas das instituições estaduais de ensino.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 dias.
Art. 6º. Esta Lei entra Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá- AP, 19 de novembro de 2014.
Deputada Roseli Matos
PP/AP