O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI N.º 0022/14-GEA
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 65.402.458,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ: Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do art. 107, § 7º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, conforme Lei nº 1.794, de 30 de dezembro de 2013, até o limite de R$ 65.402.458,00 (sessenta e cinco milhões, quatrocentos e dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais), a serem consignados aos órgãos a seguir discriminados:
R$ 1,00
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02.101 |
Tribunal de Contas |
3.180.815 |
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03.101 |
Tribunal de Justiça |
2.837.197 |
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04.101 |
Procuradoria Geral de Justiça |
300.000 |
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13.101 |
Secretaria de Estado da Administração |
9.456.456 |
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21.101 |
Secretaria de Estado do Transporte |
8.305.463 |
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22.101 |
Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração |
28.000 |
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23.101 |
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural |
150.000 |
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25.101 |
Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia |
49.000 |
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25.201 |
Instituto de Pesquisa Cientifica do Estado do Amapá |
12.225 |
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28.101 |
Secretaria de Estado da Educação |
18.170.904 |
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29.101 |
Secretaria de Estado do Desporto e Lazer |
509.366 |
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30.301 |
Fundo Estadual de Saúde |
15.025.564 |
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31.201 |
Fundação da Criança e do Adolescente |
14.752 |
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31.301 |
Fundo de Assistência Social |
6.969.589 |
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38.101 |
Secretaria de Estado de Cultura |
393.000 |
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TOTAL GERAL |
65.402.458 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação e anulação Parcial ou Total de Dotação Orçamentárias, na forma do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
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02.101 |
TRIBUNAL DE CONTAS |
1.680.000 |
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0127 |
Taxa, Aplicações Financeiras, Multas e Outros do Legislativo, Judiciário e Ministério Público |
1.680.000 |
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03.101 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
600.000 |
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0127 |
Taxa, Aplicações Financeiras, Multas e Outros do Legislativo, Judiciário e Ministério Público |
600.000 |
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28.101 |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
4.000.000 |
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0102 |
Transferência do Salário Educação - TSE |
4.000.000 |
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TOTAL |
6.280.00 |
POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES
R$ 1,00
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02.101 |
TRIBUNAL DE CONTAS |
1.500.815 |
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0101 |
Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros). |
1.500.815 |
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02.101 |
TRIBUANL DE JUSTIÇA |
2.237.197 |
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0101 |
Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros). |
2.237.197 |
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04.101 |
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA |
300.000 |
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0101 |
Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros). |
300.000 |
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13.101 |
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO |
2.652.000 |
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0107 |
Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT). |
2.652.000 |
|
21.101 |
SECRETARIA DE ESTADO DO TRANSPORTE |
8.305.463 |
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0.101 |
Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros). |
5.902.963 |
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3101 |
Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros). |
1.200.00 |
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0107 |
Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT). |
400.000 |
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0109 |
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP |
802.500 |
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22.101 |
SEC. DE EST. DA IND., COMÉRCIO E MINERAÇÃO. |
28.000 |
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0.101 |
Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros). |
28.000 |
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23.301 |
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO AMAPÁ |
17.097.708 |
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0107 |
Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT). |
17.097.708 |
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24.302 |
FUNDO DE APOIO AO MICROEMPREENDEDOR E DO DESEN. DO ARTESANATO. |
710.000 |
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0107 |
Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT). |
710.000 |
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25.101 |
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
49.100 |
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0.101 |
Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros). |
49.100 |
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25.201 |
INSTITUTO DE PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGIA DO ESTADO DO AMAPÁ. |
12.225 |
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3.101 |
Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros). |
12.225 |
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28.101 |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÂO |
14.170.904 |
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0102 |
Transferência do salário Educação - TSE |
14.170.904 |
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0107 |
Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT). |
12.599.438 |
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29.101 |
SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER |
509.366 |
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0101 |
Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros). |
450.312 |
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0107 |
Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT). |
59.054 |
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30.301 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
39.330 |
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0107 |
Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT). |
39.330 |
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31.201 |
FUNDAÇÂO DA CRIANÇÃO E DO ADOLESCENTE |
14.752 |
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0101 |
Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros). |
14.752 |
|
31.301 |
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
6.969.589 |
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0101 |
Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros). |
2.778.388 |
|
0107 |
Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT). |
4.191.201 |
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38.101 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA |
393.000 |
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0101 |
Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros). |
317.000 |
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0107 |
Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT). |
76.000 |
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90.101 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
4.133.009 |
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0107 |
Recursos de Aplicações Financeiras não vinculadas (Rend. de Aplicações Financeiras, Juros de Rendas de Títulos e Fundos de Investimentos. |
4.133.009 |
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TOTAL |
59.122.458 |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 18 de novembro de 2014.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador