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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0022/14-GEA

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 65.402.458,00 e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ: Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do art. 107, § 7º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, conforme Lei nº 1.794, de 30 de dezembro de 2013, até o limite de R$ 65.402.458,00 (sessenta e cinco milhões, quatrocentos e dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais), a serem consignados aos órgãos a seguir discriminados:

R$ 1,00

02.101

Tribunal de Contas

3.180.815

03.101

Tribunal de Justiça

2.837.197

04.101

Procuradoria Geral de Justiça

300.000

13.101

Secretaria de Estado da Administração

9.456.456

21.101

Secretaria de Estado do Transporte

8.305.463

22.101

Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração

28.000

23.101

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural

150.000

25.101

Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia

49.000

25.201

Instituto de Pesquisa Cientifica do Estado do Amapá

12.225

28.101

Secretaria de Estado da Educação

18.170.904

29.101

Secretaria de Estado do Desporto e Lazer

509.366

30.301

Fundo Estadual de Saúde

15.025.564

31.201

Fundação da Criança e do Adolescente

14.752

31.301

Fundo de Assistência Social

6.969.589

38.101

Secretaria de Estado de Cultura

393.000

 

TOTAL GERAL

65.402.458

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação e anulação Parcial ou Total de Dotação Orçamentárias, na forma do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado:

POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

02.101

TRIBUNAL DE CONTAS

1.680.000

0127

Taxa, Aplicações Financeiras, Multas e Outros do Legislativo, Judiciário e Ministério Público

 

1.680.000

03.101

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

600.000

0127

Taxa, Aplicações Financeiras, Multas e Outros do Legislativo, Judiciário e Ministério Público

 

600.000

28.101

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

4.000.000

0102

Transferência do Salário Educação - TSE

4.000.000

 

TOTAL

6.280.00

POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES

R$ 1,00

02.101

TRIBUNAL DE CONTAS

1.500.815

0101

Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros).

 

1.500.815

02.101

TRIBUANL DE JUSTIÇA

2.237.197

0101

Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros).

 

2.237.197

04.101

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

300.000

0101

Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros).

 

300.000

13.101

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

2.652.000

0107

Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT).

 

2.652.000

21.101

SECRETARIA DE ESTADO DO TRANSPORTE

8.305.463

0.101

Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros).

 

5.902.963

3101

Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros).

 

1.200.00

0107

Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT).

 

400.000

0109

Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP

802.500

22.101

SEC. DE EST. DA IND., COMÉRCIO E MINERAÇÃO.

28.000

0.101

Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros).

 

28.000

23.301

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO AMAPÁ

17.097.708

0107

Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT).

 

17.097.708

24.302

FUNDO DE APOIO AO MICROEMPREENDEDOR E DO DESEN. DO ARTESANATO.

 

710.000

0107

Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT).

 

710.000

25.101

SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

49.100

0.101

Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros).

 

49.100

25.201

INSTITUTO DE PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGIA DO ESTADO DO AMAPÁ.

 

12.225

3.101

Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros).

 

12.225

28.101

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÂO

14.170.904

0102

Transferência do salário Educação - TSE

14.170.904

0107

Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT).

 

12.599.438

29.101

SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER

509.366

0101

Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros).

 

450.312

0107

Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT).

 

59.054

30.301

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

39.330

0107

Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT).

 

39.330

31.201

FUNDAÇÂO DA CRIANÇÃO E DO ADOLESCENTE

14.752

0101

Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros).

 

14.752

31.301

FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

6.969.589

0101

Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros).

 

2.778.388

0107

Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT).

 

4.191.201

38.101

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

393.000

0101

Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros).

 

317.000

0107

Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT).

 

76.000

90.101

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

4.133.009

0107

Recursos de Aplicações Financeiras não vinculadas (Rend. de Aplicações Financeiras, Juros de Rendas de Títulos e Fundos de Investimentos.


4.133.009

 

TOTAL

59.122.458

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 18 de novembro de 2014.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador