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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº. 0087/14-AL

Autor: Deputada Roseli Matos 

Dispõe sobre Políticas Públicas de Assistência às Parturientes, cujos filhos recém-nascidos sejam portadores de deficiência.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Estado do Amapá Política Pública de Assistência às Parturientes, cujos filhos recém-nascidos sejam portadores de deficiência, como parte do Plano de Desenvolvimento da Saúde.

Parágrafo único. Os hospitais e maternidades públicas prestarão assistência, quando os recém-nascidos apresentarem qualquer tipo de deficiência ou patologia crônica que implique o tratamento continuado, constatado durante o período de internação para o parto.

Art. 2º. A Política Estadual de Assistência Especial às parturientes cujos filhos apresentarem qualquer tipo de deficiência tem como diretrizes:

I – informação por escrito à parturiente ou a quem a represente sobre os cuidados a serem tomados com o recém-nascido;

II – tratamento psicológico às parturientes, pela deficiência ou patologia dos recém-nascidos;

III – fornecimento de listagem das instituições públicas e privadas, especializadas na assistência a portadores de deficiência ou patologia específica;

IV – igual conduta deverá ser adotada pelos médicos pediatras do Estado, efetivos e contratados, quando constatarem deficiências ou patologias nas crianças consultadas.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir a sua execução.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá- AP, 29 de outubro de 2014.

Deputada ROSELI MATOS

DEM/AP