O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº. 0084/14-AL
Autor: Deputado Eider Pena
Dispõe sobre a obrigação do Poder Executivo remeter ao Poder Legislativo, cópia de seus Atos Administrativos e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprova e eu, nos termos do art.107, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Governador do Estado do Amapá, obrigado a remeter ao Poder Legislativo Estadual e ao Ministério Público Estadual, cópia de todos os seus Atos Administrativos os quais sejam: Decreto Regulamentador de Lei, Decreto de Suplementação, Anulação e Remanejamento Orçamentário, Convênios e Contratos de qualquer natureza, que tem por finalidade a transparência necessária ao bom desempenho e eficácia da função pública do Poder Executivo.
§ 1º - Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias corridos após a data da publicação do Ato Administrativo no Diário Oficial do Estado para o cumprimento do disposto no “caput” deste artigo.
§ 2º - O não cumprimento do disposto nesta Lei pelo Poder Executivo ensejará em crime de responsabilidade.
Art. 2º. Esta Lei independente de regulamentação pelo Poder Executivo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..
Macapá- AP, 25 de setembro de 2014.
Deputado EIDER PENA
PSD/AP