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PROJETO DE LEI N.º 0020/14-GEA
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Pode Executivo abrir créditos Adicionais Suplementares e dá outras Providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender a ausência ou insuficiência de dotações orçamentárias até o limite de 3% (três pontos percentuais), do total da despesa fixada na Lei nº 1.794, de 30 de dezembro de 2013.
Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior está respaldado no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 03 de setembro de 2014.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
ANEXO I
Cargos por Grupo de Atividade, Área de Habitação e Número de Vagas.
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GRUPO DE ATIVIDADES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
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CARGO EFETIVO |
ÁREA DE HABITAÇÃO |
VAGAS |
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ASSISTENTE DE PESQUISA |
Certificado de Conclusão de Curso de Graduação devidamente reconhecido pelo MEC em área definida no edital do concurso público. |
91 |
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AUXILIAR TÉCNICO DE PESQUISAS |
Certificado de Conclusão de ensino médio ou profissionalizante devidamente reconhecido pelo MEC em área definida no edital do concurso público. |
38 |
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
NÍVEL SUPERIOR
(Analista de Meio Ambiente, Especialista em Geoprocessamento e Ordenamento Territorial, Analista em Ciência, Tecnologia e Inovação, Assistente de Pesquisa, Analista de Desenvolvimento Rural, Auditor de Concessão e Outorga Florestal, Fiscal Agropecuário, Extensionista Agropecuário, Extensionista Florestal, Extensionista em Pesca e Arquitetura e Extensionista Social).