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PROJETO DE LEI N.º 0019/14-GEA
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 1.616, de 12 de janeiro de 2012, em seu artigo 6º, o qual dispõe sobre o Plano Plurianual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 6º, da Lei 1.616, de 12 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. A inclusão, alteração ou exclusão de programas e ações no PPA, em seu último ano de execução, serão disciplinadas, exclusivamente, na Lei Orçamentárias de 2015, desde que tais modificações não impliquem em aumento de despesa no orçamento.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 03 de setembro de 2014.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
ANEXO I – LEI Nº 0883 DE 23 DE MARÇO DE 2005
NÚMERO DE CARGOS DA CARREIRA POLICIAL CIVIL
CARGO – DELEGADO DE POLÍCIA
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CARGO |
QUANTIDADE |
|
Classe Especial |
45 |
|
1º Classe |
70 |
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2ª Classe |
110 |
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Total |
225 |
CARGO – AGENTE DE POLÍCIA
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CARGO |
QUANTIDADE |
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Classe Especial |
508 |
|
1º Classe |
600 |
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2ª Classe |
700 |
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Total |
1.808 |
CARGO – OFICIAL DE POLÍCIA
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CARGO |
QUANTIDADE |
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Classe Especial |
100 |
|
1º Classe |
150 |
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2ª Classe |
289 |
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Total |
539 |