Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI N.º 0019/14-GEA

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 1.616, de 12 de janeiro de 2012, em seu artigo 6º, o qual dispõe sobre o Plano Plurianual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 6º, da Lei 1.616, de 12 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º. A inclusão, alteração ou exclusão de programas e ações no PPA, em seu último ano de execução, serão disciplinadas, exclusivamente, na Lei Orçamentárias de 2015, desde que tais modificações não impliquem em aumento de despesa no orçamento.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 03 de setembro de 2014.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

 

ANEXO I – LEI Nº 0883 DE 23 DE MARÇO DE 2005

NÚMERO DE CARGOS DA CARREIRA POLICIAL CIVIL

CARGO – DELEGADO DE POLÍCIA

CARGO

QUANTIDADE

Classe Especial

45

1º Classe

70

2ª Classe

110

Total

225

CARGO – AGENTE DE POLÍCIA

CARGO

QUANTIDADE

Classe Especial

508

1º Classe

600

2ª Classe

700

Total

1.808

CARGO – OFICIAL DE POLÍCIA

CARGO

QUANTIDADE

Classe Especial

100

1º Classe

150

2ª Classe

289

Total

539