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Lei Ordinária nº 1842, de 18/11/14 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº. 0081/14-AL

Autor: Deputado Moises Souza

Considera de Interesse Público no âmbito do Estado do Amapá, a Guarda Florestal do Amapá - GFAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprova e eu, nos termos do art.107, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerada de interesse público, no âmbito do Estado do Amapá, a Guarda Florestal do Amapá – GFAP, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Rua Belém, nº 634, Bairro Infraero II, no Município de Macapá, no Estado do Amapá, sob o CNJP nº 13.463.082/0001-52, de acordo com o disposto na Lei nº 0496, de 04 de janeiro de 2000.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá- AP, 04 de setembro de 2014.

Deputado Moises Souza

PSC/AP