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Lei Ordinária nº 0591, de 25/08/00 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n.º 0049/99-AL

LEI Nº 0591, DE 25 DE AGOSTO DE 2000

Publicada no Diário Oficial do Estado n° 2371, de 29.08.00

Autor: Deputada Judith Medeiros

Autoriza o Governo do Estado do Amapá a doar o imóvel onde funciona a Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari à Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari. 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,                         

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a doar o imóvel onde funciona a Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, no Município de Pedra Branca do Amapari, assim como a respectiva gleba de terra onde o mesmo se encontra, à Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 25 de agosto de 2000.

Deputado FRAN JUNIOR

Presidente