O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº 0048/99-AL
LEI Nº 0535, DE 23 DE MAIO DE 2000
Autoriza o Governo do Estado do Amapá a doar o imóvel onde funciona a Câmara Municipal de Mazagão à mesma.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a doar o imóvel onde funciona a Câmara Municipal de Mazagão, sito à Rua Presidente Vargas, nº 592, no município de Mazagão, assim como a respectiva gleba de terra onde o mesmo se encontra, à Câmara Municipal de Mazagão.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 23 de maio de 2000.