O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei n. º 0047/99-AL
Publicada no Diário Oficial n° 2350, de 31.07.00
Autor: Deputada Judith Medeiros
Autoriza o Governo do Estado do Amapá a doar o imóvel onde funciona a Câmara Municipal de Amapá, à Câmara Municipal de Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a doar o imóvel onde funciona a Câmara Municipal de Amapá, sito à Av. Barão do Rio Branco nº 0698, no Município de Amapá, assim como a respectiva gleba de terra onde o mesmo se encontra, à Câmara Municipal de Amapá.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 27 de julho de 2000.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente