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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0016/14-GEA

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre alterações dos anexos da Lei nº 0883, de 23 de março de 2005, que institui a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Amapá e dispõe sobre sua organização, atribuições e funcionamento, define o regime jurídico de seus servidores e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o Anexo I e o Anexo II, da Lei nº 0883, de 23 de março de 2005, que passa a vigorar conforme disposto nesta Lei.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 26 de junho de 2014.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

ANEXO I – LEI Nº 0883 DE 23 DE MARÇO DE 2005

NÚMERO DE CARGOS DA CARREIRA POLICIAL CIVIL

CARGO – DELEGADO DE POLÍCIA

CARGO

QUANTIDADE

Classe Especial

45

1º Classe

70

2ª Classe

110

Total

225

CARGO – AGENTE DE POLÍCIA

CARGO

QUANTIDADE

Classe Especial

508

1º Classe

600

2ª Classe

700

Total

1.808

CARGO – OFICIAL DE POLÍCIA

CARGO

QUANTIDADE

Classe Especial

100

1º Classe

150

2ª Classe

289

Total

539