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PROJETO DE LEI N.º 0016/14-GEA
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre alterações dos anexos da Lei nº 0883, de 23 de março de 2005, que institui a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Amapá e dispõe sobre sua organização, atribuições e funcionamento, define o regime jurídico de seus servidores e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I e o Anexo II, da Lei nº 0883, de 23 de março de 2005, que passa a vigorar conforme disposto nesta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 26 de junho de 2014.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
ANEXO I – LEI Nº 0883 DE 23 DE MARÇO DE 2005
NÚMERO DE CARGOS DA CARREIRA POLICIAL CIVIL
CARGO – DELEGADO DE POLÍCIA
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CARGO |
QUANTIDADE |
|
Classe Especial |
45 |
|
1º Classe |
70 |
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2ª Classe |
110 |
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Total |
225 |
CARGO – AGENTE DE POLÍCIA
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CARGO |
QUANTIDADE |
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Classe Especial |
508 |
|
1º Classe |
600 |
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2ª Classe |
700 |
|
Total |
1.808 |
CARGO – OFICIAL DE POLÍCIA
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CARGO |
QUANTIDADE |
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Classe Especial |
100 |
|
1º Classe |
150 |
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2ª Classe |
289 |
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Total |
539 |