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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0044/99-AL

Autoriza o Governo do Estado do Amapá a doar o imóvel onde funciona a Câmara Municipal de Ferreira Gomes, à Câmara do Município de Ferreira Gomes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,                                             

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a doar imóvel onde funciona a Câmara Municipal de Ferreira Gomes, sito a Av. Luzia Serra nº 0588 no Município de Ferreira Gomes, assim como a respectiva gleba de terra onde o mesmo se encontra, à Câmara Municipal de Ferreira Gomes.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 08 de junho de 1999.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador