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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0014/14-GEA

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre alterações nos quantitativos de cargos da Lei nº 0949, sobre normas de funcionamento do Sistema Estadual de Educação, reestrutura o Grupo Magistério do Quadro de Pessoal do Estado do Amapá e organiza o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos profissionais da educação básica e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O quantitativo dos cargos efetivos do Grupo Magistério instituídos pela Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido com o quantitativo de vagas criadas por esta Lei, estabelecido e seu Anexo I.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 20 de junho de 2014.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador


ANEXO I

QUANTITATIVO DE CARGOS

CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGAS

PROFESSOR

Classe C

2.960

PROFESSOR

INDÍGENA

Classe C

200

PEDAGOGO

Coordenação Pedagógica

618

PEDAGOGO

INDÍGENA

Coordenação Pedagógica

50

ESPECIALISTA

Educação Especial, Tecnólogo e Informática Educativa, Nutrição, Psicólogo

142

AUXILIAR EDUCACIONAL

 

864

INSTRUTOR DE MÚSICA

 

42

INTÉRPRETE DE LIBRAS - NS

 

46

CUIDADOR

 

60

TOTAL

4.982