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PROJETO DE LEI N.º 0014/14-GEA
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre alterações nos quantitativos de cargos da Lei nº 0949, sobre normas de funcionamento do Sistema Estadual de Educação, reestrutura o Grupo Magistério do Quadro de Pessoal do Estado do Amapá e organiza o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos profissionais da educação básica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O quantitativo dos cargos efetivos do Grupo Magistério instituídos pela Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido com o quantitativo de vagas criadas por esta Lei, estabelecido e seu Anexo I.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 20 de junho de 2014.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS
|
CARGO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
VAGAS |
|
PROFESSOR |
Classe C |
2.960 |
|
PROFESSOR INDÍGENA |
Classe C |
200 |
|
PEDAGOGO |
Coordenação Pedagógica |
618 |
|
PEDAGOGO INDÍGENA |
Coordenação Pedagógica |
50 |
|
ESPECIALISTA |
Educação Especial, Tecnólogo e Informática Educativa, Nutrição, Psicólogo |
142 |
|
AUXILIAR EDUCACIONAL |
|
864 |
|
INSTRUTOR DE MÚSICA |
|
42 |
|
INTÉRPRETE DE LIBRAS - NS |
|
46 |
|
CUIDADOR |
|
60 |
|
TOTAL |
4.982 |
|