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PROJETO DE LEI N.º 0012/14-GEA
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivo da Lei nº 1.335 de 23 de maio de 2009 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 3º da Lei nº 1.335 de 18 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Fica criada a estrutura da Coordenadoria para o Gerenciamento do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, com vigência até 31.12.2018, conforme o anexo I.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 20 de junho de 2014.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador