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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº. 0071/14-AL

Autor: Deputado Michel JK 

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação dos Produtores da Vila do Valdemar-APROVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprova e eu, nos termos do art. 95, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Produtores da Vila do Valdemar, também designada pela sigla APROVA pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 10.597.616/0001-45, constituída em 23 de novembro de 2008, com sede e foro no município de Macapá, Estado do Amapá, sito Vila do Valdemar, nº 27-A - Comunidade do Coração - Macapá - AP.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá- AP, 18 de junho de 2014.

Deputado MICHEL JK