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Referente ao Projeto de Lei n. º 0043/99-AL
LEI Nº 0585, DE 19 DE JULHO DE 2000
Publicada no Diário Oficial do Estado n° 2348, de 27.07.00
Autor: Deputada Judith Medeiros
Autoriza o Governo do Estado do Amapá a doar o imóvel onde funciona a Câmara Municipal de Tartarugalzinho à Câmara Municipal de Tartarugalzinho.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a doar o imóvel onde funciona a Câmara Municipal de Tartarugalzinho, sito à Av. 1º de maio, nº 0597, no Município de Tartarugalzinho, assim como a respectiva gleba de terra onde o mesmo se encontra, à Câmara Municipal de Tartarugalzinho.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 19 de julho de 2000.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente