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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº. 0066/14-AL

Autor: Deputado Charles Marques

Acrescenta o § 4º ao art. 7º da Lei 1794 de 30 de Dezembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, nos termos do art.107, da Constituição Federal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica acrescentado o § 4º ao art. Da Lei 1794 de 30 de Dezembro de 2013, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2014, com a seguinte redação:

“Art. 7º........................................

......................................................

(....)

§ 4º. Em relação à autorização que trata este artigo é vedado o remanejamento ou o contingenciamento de recursos destinados à Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, aos Fundos de reequipamento Policial e Corpo de Bombeiros e aos Órgãos de Segurança Pública, para outros órgãos da administração pública, salvo em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá- AP, 27 de maio de 2014.

Deputado Estadual Charles Marques

PSDC_AP