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Referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 0009/12
DECRETO LEGISLATIVO N.º 0545, DE 02 DE JUNHO DE 2014.
Publucado no Diário Oficial n° 5728, de 06/06/14
Autor: Comissão de Orçamento e Finanças - COF
Susta imediatamente a vigência do Contrato 002/2013-SECOM e 003/2013-SECOM, e todos os Termos Aditivos, da Secretaria de Estado de Comunicação SECOM, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Ficam SUSTADOS, com base no que dispõe o inciso IX, do art. 95, da Constituição Estadual, combinado com o que dispõe o inciso III, § 2º, do art. 131, do Regimento Interno, atendendo, recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, os Contratos nº 002/2013-SECOM e 003/2013-SECOM, bem como todos os seus Termos Aditivos, da Secretaria de Estado de Comunicação com o objeto da prestação dos serviços de propaganda e publicidade para o Governo do Estado do Amapá, decorrente do Processo nº 002237/2013-TCE/AP, Parecer nº 387/2013-MPC/TCE conforme determina o art. 95, inciso IX, da Constituição do Estado do Amapá.
Art. 2º. A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá encaminhará expediente ao Tribunal de Contas para que dê continuidade às diligencias com o objetivo de identificar possíveis danos causados ao erário, com vistas a estabelecer penalidades e punições dos responsáveis.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 02 de junho 2014.
Deputada ROSELI MATOS
2ª Vice-Presidente